Onde a sua autuação vai ser julgada
Antes do Judiciário, a discussão de um auto de infração passa pelo contencioso administrativo do próprio fisco. Cada unidade federativa tem o seu.
27 unidades federativas
- ACAcreTribunal Administrativo de Tributos Estaduais
- ALAlagoasSecretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
- AMAmazonasConselho de Recursos Fiscais
- APAmapáSecretaria de Estado da Fazenda do Amapá
- BABahiaSecretaria da Fazenda do Estado da Bahia
- CECearáContencioso Administrativo Tributário
- DFDistrito FederalSecretaria de Economia do Distrito Federal
- ESEspírito SantoConselho Estadual de Recursos Fiscais
- GOGoiásConselho Administrativo Tributário
- MAMaranhãoSecretaria de Estado da Fazenda do Maranhão
- MGMinas GeraisConselho de Contribuintes de Minas Gerais
- MSMato Grosso do SulTribunal Administrativo Tributário
- MTMato GrossoContencioso Administrativo Tributário
- PAParáTribunal Administrativo de Recursos Fazendários
- PBParaíbaConselho de Recursos Fiscais
- PEPernambucoTribunal Administrativo Tributário do Estado
- PIPiauíTribunal Administrativo de Recursos Fiscais
- PRParanáConselho de Contribuintes e Recursos Fiscais
- RJRio de JaneiroSecretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
- RNRio Grande do NorteSecretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte
- RORondôniaTribunal Administrativo de Tributos Estaduais
- RRRoraimaSecretaria de Estado da Fazenda de Roraima
- RSRio Grande do SulTribunal Administrativo de Recursos Fiscais
- SCSanta CatarinaSecretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- SESergipeSecretaria de Estado da Fazenda de Sergipe
- SPSão PauloTribunal de Impostos e Taxas
- TOTocantinsContencioso Administrativo Tributário
Onde o estado publica página própria do órgão de contencioso, o link vai direto para ela. Onde não publica, aponta para o portal da Secretaria da Fazenda responsável. Links oficiais mudam sem aviso: se encontrar um endereço fora do ar, avise que corrigimos.
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